quinta-feira, 17 de junho de 2010

Política do Japão

O Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é muito limitado. A Constituição o define como "símbolo do Estado e da unidade do povo" e ele não possui poderes relacionados ao governo. O poder, concedido por soberania popular,[12] está concentrado principalmente na figura do primeiro-ministro do Japão e de outros membros eleitos da Dieta. O imperador age como chefe de Estado em ocasiões diplomáticas. Akihito é o presente imperador do Japão e Naruhito, o próximo na linha sucessória do trono.
O órgão legislativo do Japão é a Dieta Nacional, um parlamento bicameral. A Dieta é formado pela Câmara dos Representantes, com 480 representantes eleitos por voto popular a cada quatro anos ou quando dissolvida, e pela Câmara dos Conselheiros de 242 membros com mandatos de seis anos. Todos os cidadãos com mais de 20 anos têm direito ao voto[8] e a concorrer nas eleições nacionais e locais realizadas com voto secreto.[12] O Japão tem um sistema político democrático e pluripartidário com seis grandes partidos políticos. O liberal conservador Partido Liberal Democrata (PLD) está no poder desde 1955, a não ser por um curto período de coalizão da oposição em 1993.
O maior partido de oposição é o liberal social Partido Democrático do Japão. O primeiro-ministro do Japão é o chefe de governo. O candidato é escolhido pela Dieta de entre um de seus membros e endossado pelo imperador. O primeiro-ministro é o chefe do Gabinete, órgão executivo, e nomeia e demite ministros de Estado, a maioria dos quais deve ser membro da Dieta. Com a renúncia de Shinzo Abe é, no momento, o primeiro-ministro do Japão, Yasuo Fukuda. Historicamente influenciado pelo direito chinês, o sistema legal do Japão desenvolveu-se independentemente durante o período Edo. Entretanto, desde o final do século XIX, o sistema legal japonês tem se baseado em grande parte nos direitos civis da Europa, principalmente da França e Alemanha.
Em 1896, por exemplo, o governo japonês estabeleceu um código civil baseado no modelo alemão. Com modificações do pós-Guerra, o código permanesce vigente no Japão. A lei estatutária origina-se na Dieta com a aprovação do imperador. A Constituição requer que o imperador promulgue as leis aprovadas pela Dieta, sem, no entanto, conferir-lhe o poder de opôr-se a aprovação de uma lei. O sistema de tribunais do Japão é dividido em quatro esferas básicas: a Suprema Corte e três níveis de cortes inferiores.[15] O corpo principal da lei estatutária japonesa é chamado de Seis Códigos.

Relações internacionais e forças armadas
O maior parceiro econômico e militar do Japão são os Estados Unidos, tendo como fundamento de sua política externa [16] a aliança defensiva Japão-Estados Unidos. Como membro das Nações Unidas desde 1956, o Japão serviu como membro temporário do Conselho de Segurança por um total de 18 anos, mais recentemente entre 2005 e 2006. Ele é também membro das nações G4 buscando um assento permanente no Conselho de Segurança.[17] O Japão também se destaca na política internacional por ser membro do G8, da APEC, da ASEAN+3 e participante da Cúpula do Leste da Ásia. O país é também o segundo maior doador para Assistência Oficial para o Desenvolvimento, com 0,19% do seu PNB em 2004. O Japão também contribuiu com contigentes não combatentes para a Invasão do Iraque, mas posteriormente retirou suas tropas do Iraque.As despesas militares do Japão são 4 maior do mundo, com US$ 42 bilhões orçados só em 2005, o que representa apenas 1% do PIB nacional por ano. O Japão tem disputas territoriais com Rússia, China, Taiwan e Coréia do Sul. A maior parte dessas disputas envolve a presença de recursos naturais como o petróleo e fatores históricos.[20] Reivindica a soberania sobre as ilhas Etorofu, Kunashiri e Shikotan, conhecidas no Japão como "Territórios do Norte" e na Rússia como "Ilhas Curilas do Sul" ocupadas pela União Soviética em 1945 e administradas atualmente pela Rússia. Disputa as Rochas Liancourt (chamadas Takeshima ou Dokdo) com a Coreia do Sul — ocupadas por esta desde 1954 — e as ilhas inabitadas de Senkaku-shoto (Diaoyu Tai) com China e Taiwan. O Japão também enfrenta problemas com a Coreia do Norte acerca do rapto de cidadãos japoneses e de seu programa de armamento nuclear. A militarização do Japão é restringida pelo Artigo 9 de sua Constituição o qual renuncia ao direito de declarar guerra ou ao uso de força militar como meios para a resolução de disputas internacionais, ainda que o presente governo esteja tentando fazer uma emenda à Constituição através de um referendo.[21] As forças armadas do Japão são controladas pelo Ministério da Defesa do Japão e consistem basicamente das Forças de Autodefesa Terrestre, Marítima e Aérea. As forças armadas foram usadas recentemente em missões de paz e o envio de tropas japonesas para o Iraque marcou o primeiro uso delas desde a Segunda Guerra Mundial.

A ajuda da ODA japonesa é feita de várias formas
A fundo perdido (os recursos não precisam ser devolvidos), dado para ajudar países em desenvolvimento a atender as necessidades básicas da população em áreas como alimentação, saúde e educação. Empréstimos destinados a grandes projetos que levem o país a alcançar o desenvolvimento econômico, como construções de pontes e rodovias.
Envio de cidadãos japoneses, por meio do programa de Cooperação Japonesa Internacional de Voluntários, para transmitir suas habilidades e conhecimentos técnicos, principalmente nas áreas de tecnologia, saúde, e educação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário